Despacho 18513/98(2ªserie), de 26 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 247, de 26.10.1998, Pág. 14994
- Data: 1998-10-26
- Diploma não vigente
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Sumário
Estabelece medidas tendentes à execução dos programa ou subprogramas inscritos na Lei de Programação Militar, que respeitem a investimentos em armamento, equipamentos e infraestruturas. Determina que o acompanhamento da execução dos referidos programas seja assegurado por um núcleo constituído pelo Director-Geral de Armamento, que preside, pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional e pelo Subdirector-Geral de Infraestruturas.
Aviso
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