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Despacho 18513/98(2ªserie), de 26 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 247, de 26.10.1998, Pág. 14994
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabelece medidas tendentes à execução dos programa ou subprogramas inscritos na Lei de Programação Militar, que respeitem a investimentos em armamento, equipamentos e infraestruturas. Determina que o acompanhamento da execução dos referidos programas seja assegurado por um núcleo constituído pelo Director-Geral de Armamento, que preside, pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional e pelo Subdirector-Geral de Infraestruturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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