Despacho Conjunto 749/98, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 245, de 23.10.1998, Pág. 14877
- Data: 1998-10-23
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Sumário
Estabelece as regras a que deve obedecer a atribuição do suplemento de apoio social e do suplemento social de equiparação aos familiares de pensionistas de invalidez ou velhice com direito a pensão de sobrevivência.
Aviso
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