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Aviso 196/98, de 17 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 11 de Maio de 1998 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificado ter a Costa Rica, em 14 de Abril de 1998, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Texto do documento

Aviso 196/98

Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Maio de 1998 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Costa Rica, em 14 de Abril de 1998, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

A Convenção entrou em vigor para a Costa Rica em 1 de Agosto de 1998.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, de 20 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso 205/93, de 21 de Agosto.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Agosto de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/17/plain-97149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-21 - Aviso 205/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 28 DE JUNHO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA EM ESTRASBURGO EM 21 DE MARCO DE 1983, ASSINADA POR PORTUGAL NESTA DATA E APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 8/93, DE 18 DE FEVEREIRO. A CONVENCAO ENTRA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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