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Aviso (extrato) 7689/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente técnico (área administrativa) - marcação da Prova de Conhecimentos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7689/2015

Procedimento Concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Assistente Técnico (área administrativa)

Para cumprimento do disposto no artigo 32.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, notificam-se, os candidatos admitidos ao procedimento concursal para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Assistente Técnico (área administrativa) de que a prova de conhecimentos, se realiza no próximo dia 21 de julho de 2015, das 10:00 horas às 12:00 horas, na Escola Prof. Reynaldo dos Santos, sita na Rua 28 de Março, Bom Retiro, em Vila Franca de Xira.

Mais se informa que a relação de candidatos admitidos se encontra afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponível para consulta na página eletrónica desta Câmara Municipal em:

http://recursoshumanos.cmvfxira.com/index.php/provas-metodos-de-selecao

02 de julho de 2015. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

308764171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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