Resolução da Assembleia da República n.º 85/2015
Aprova o Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, em 17 de maio de 2014.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, em 17 de maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e chinesa, se publica em anexo.
Aprovada em 5 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
PROTOCOLO DE REVISÃO DO ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.
A República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a seguir denominadas «Partes»:
Constatando que o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China constitui um instrumento potenciador do aprofundamento da cooperação;
Conscientes dos benefícios mútuos daí resultantes;
Tendo em consideração a vontade de ambas as Partes de intensificar a coordenação com vista à execução daquele Acordo;
acordam no seguinte:
Artigo único
O artigo 12.º do Acordo passa a ter a seguinte redação:
«As duas Partes reunir-se-ão anualmente para avaliar, aprofundar ou desenvolver a execução do presente Acordo Quadro, bem como para analisar a possibilidade de novos domínios de cooperação.»
Feito em Macau, aos 17 dias do mês de maio de 2014, em dois exemplares, em línguas portuguesa e chinesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Rui Chancerelle de Machete, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China:
Chui Sai On, Chefe do Executivo.
(ver documento original)