Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 38759, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Considera não abrangidos pelo artigo 1º do Decreto Lei 38659, de 26 de Fevereiro de 1952, os pagamentos referentes a mercadorias cujo despacho de exportação se tenha realizado em data anterior à publicação daquele diploma e exceptua da retenção estabelecida pelo mesmo artigo os pagamentos respeitantes a exportações de mercadorias que, pelo seu pequeno valor, estajam isentas de registo prévio. Regula a forma de restituição das importâncias retidas por virtude dos referidos pagamentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97049.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda