Decreto-lei 38759, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 112/1952, Série I de 1952-05-21.
- Data: 1952-05-21
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Sumário
Considera não abrangidos pelo artigo 1º do Decreto Lei 38659, de 26 de Fevereiro de 1952, os pagamentos referentes a mercadorias cujo despacho de exportação se tenha realizado em data anterior à publicação daquele diploma e exceptua da retenção estabelecida pelo mesmo artigo os pagamentos respeitantes a exportações de mercadorias que, pelo seu pequeno valor, estajam isentas de registo prévio. Regula a forma de restituição das importâncias retidas por virtude dos referidos pagamentos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97049.dre.pdf .
Aviso
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