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Decreto-lei 30610, de 23 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1940, Série I de 1940-07-23.
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Sumário

Determina que só possam ser despachadas nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes mediante licença passada pelo Ministério do Comércio e Turismo as mercadorias importadas de Espanha e as que se pretendam exportar para o mesmo país e bem assim as originárias das colónias portuguesas reexportadas da metrópele ou baldeadas num porto metropolitano quando sejam pagáveis a entidades estabelecidas no território de Portugal ou ilhas adjacentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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