Decreto-lei 30610, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1940, Série I de 1940-07-23.
- Data: 1940-07-23
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Sumário
Determina que só possam ser despachadas nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes mediante licença passada pelo Ministério do Comércio e Turismo as mercadorias importadas de Espanha e as que se pretendam exportar para o mesmo país e bem assim as originárias das colónias portuguesas reexportadas da metrópele ou baldeadas num porto metropolitano quando sejam pagáveis a entidades estabelecidas no território de Portugal ou ilhas adjacentes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97046.dre.pdf .
Aviso
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