Decreto-lei 27743, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1937, Série I de 1937-06-01.
- Data: 1937-06-01
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Sumário
Determina que só possam ser despachadas nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes mediante licença passada pelo Ministério do Comércio e Indústria as mercadorias importadas de Espanha e as que se pretendam exportar para o mesmo país, exceptuando as do tráfego habitual da zona fronteiriça.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97044.dre.pdf .
Aviso
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