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Aviso 195/98, de 15 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 7 de Abril de 1998 e nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificado ter a Ucrânia, em 15 de Junho de 1998, depositado o seu instrumento de ratificação do mencionado Protocolo.

Texto do documento

Aviso 195/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Abril de 1998 e nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Ucrânia, em 15 de Junho de 1998, depositado o seu instrumento de ratificação do mencionado Protocolo.

O Segundo Protocolo entrou em vigor para a Ucrânia em 9 de Junho de 1998.
Portugal é Parte no mesmo Segundo Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, com uma declaração e reservas.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Setembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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