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Despacho Conjunto 716/98, de 4 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 237, de 04.10.1998, Pág. 14407
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Sumário

Determina o apoio a projectos piloto de intervenção, um por cada um dos sub-sectores prioritários: vitivinícola, olivícola e hortofrutícola, que constituirão as bases para a definição detalhada de um programa de apoio e intervenção no sector cooperativo agrícola a nível nacional. O apoio a estes projectos piloto assume a forma de subvenção a fundo perdido, a disponibilizar pelo INGA, que promoverá as acções necessárias à sua identificação, submetendo cada um dos mesmos a homologação prévia do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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