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Decreto do Presidente da República 42/98, de 13 de Outubro

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Sumário

Ratifica as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), aprovadas pela Res 45/98, da Assembleia da República, de 13 de Outubro de 1998.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 42/98

de 13 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na conferência de partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres, aprovados, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/98, em 28 de Maio de 1998.

Assinado em 23 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/13/plain-96965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96965.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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