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Decreto 16070, de 25 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1928, Série I de 1928-10-25.
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Sumário

Estabelece as condições em que é concedido às viúvas, às divorciadas ou separadas judicialmente, com direito a alimentos, e aos órfãos dos oficiais do Exército e da Armada, dos quadros coloniais, privativo e especial da Guarda Fiscal, um subsídio mensal de 6$ e a melhoria correspondente, conforme o número de herdeiros, quando não recebam pensão do Montepio Geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96900.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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