Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD890, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 291/89 de 2 de Setembro de 1989, que extingue a obrigatoriedade de apresentação de título de propriedade para efeitos da declaração de um regime aduaneiro e dispõe sobre a movimentação de mercadorias nos terminais de Alverca e Freixieiro

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 291/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 3768, a seguir à alínea d) do § 1.º do artigo 9.º, deve ler-se:
§ 2.º ...
§ 3.º ...
§ 4.º ...
§ 5.º ...
§ 6.º ...
§ 7.º ...
§ 8.º ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Decreto-Lei 291/89 - Ministério das Finanças

    Extingue a obrigatoriedade de apresentação do título de propriedade para efeitos da declaração para um regime aduaneiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda