Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 291/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na p. 3768, a seguir à alínea d) do § 1.º do artigo 9.º, deve ler-se:
§ 2.º ...
§ 3.º ...
§ 4.º ...
§ 5.º ...
§ 6.º ...
§ 7.º ...
§ 8.º ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.