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Resolução DD647, de 12 de Março

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Sumário

Determina que nos edifícios públicos só pode ser exposta ou afixada propaganda política, nas salas destinadas ao uso privativo dos funcionários.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que os edifícios públicos pertencem, por natureza, a toda a colectividade nacional e não aos funcionários, que são apenas, e também, seus utentes, o Conselho de Ministros delibera que apenas nas salas não facultadas ao público e destinadas a uso privativo dos funcionários poderá ser exposta e afixada propaganda política.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/12/plain-96682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96682.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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