Resolução DD647, de 12 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 160, de 12.03.1975, Pág. 379
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Data:
1975-03-12
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Determina que nos edifícios públicos só pode ser exposta ou afixada propaganda política, nas salas destinadas ao uso privativo dos funcionários.
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que os edifícios públicos pertencem, por natureza, a toda a colectividade nacional e não aos funcionários, que são apenas, e também, seus utentes, o Conselho de Ministros delibera que apenas nas salas não facultadas ao público e destinadas a uso privativo dos funcionários poderá ser exposta e afixada propaganda política.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/12/plain-96682.pdf ;
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