Resolução da Assembleia da República 84/2015, de 9 de Julho
Transporte por ferryboat entre o continente e a Madeira
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2015
Transporte por ferryboat entre o continente e a Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Retome a ligação marítima por ferryboat entre a Madeira e o continente.
2 - Garanta que este transporte respeita e aplica os princípios do transporte público.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/966694.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/966694/resolucao-da-assembleia-da-republica-84-2015-de-9-de-julho