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Resolução da Assembleia da República 84/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Transporte por ferryboat entre o continente e a Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2015

Transporte por ferryboat entre o continente e a Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Retome a ligação marítima por ferryboat entre a Madeira e o continente.

2 - Garanta que este transporte respeita e aplica os princípios do transporte público.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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