Aviso
Por ordem superior se faz público que o representante de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, a 2 de Maio de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 156, relativa à igualdade de oportunidades e de tratamento para os trabalhadores dos dois sexos: trabalhadores com responsabilidades familiares.
Até àquela data eram partes na referida Convenção os seguintes países:
Finlândia, Noruega, Suécia e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.