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Resolução da Assembleia da República 42/98, de 23 de Setembro

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Sumário

Resolve defender a adopção de medidas de emergência para apoiar os agricultores portugueses.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 42/98
Em defesa de medidas de emergência para apoiar os agricultores portugueses
A Assembleia da República, face aos prejuízos sofridos pelos agricultores portugueses nos anos agrícolas de 1997 e 1998 devido à ocorrência de fenómenos climatéricos de carácter excepcional, resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

a) Manifestar a sua solidariedade com os agricultores portugueses;
b) Defender a necessidade de o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos agricultores, efectuar um levantamento urgente dos prejuízos verificados;

c) Pronunciar-se a favor do accionamento do Fundo de Calamidades e do substancial reforço das suas dotações;

d) Entender ser necessário, nos termos do n.º 11 do capítulo II («Fundo de calamidades») do regulamento do SIPAC (Portaria 430/97, de 1 de Julho), prever a necessidade de uma intervenção excepcional do Estado com a consequente disponibilização de meios financeiros para além do Fundo de Calamidades;

e) Exortar o Governo a solicitar o apoio extraordinário da União Europeia, designadamente com vista à criação de condições para o relançamento da actividade;

f) Reconhecer a necessidade de ser revisto o sistema do seguro agrícola de colheitas, adequando-o às necessidades da agricultura e à especificidade dos nossos sistemas culturais;

g) Defender a adopção de medidas de apoio dirigidas aos trabalhadores agrícolas, permanentes ou sazonais, cuja situação laboral seja afectada pela situação decorrente dos acidentes climatéricos;

h) Defender a adopção de medidas de apoio dirigidas às organizações de produtores cujas receitas foram afectadas pelos acidentes climatéricos.

Aprovada em 10 de Setembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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