Aviso 167/98
Por ordem superior se torna público que a antiga República Jugoslava da Macedónia depositou, em 12 de Março de 1998, o instrumento de sucessão à Convenção sobre Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de Dezembro de 1973.
Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, tendo ratificado a Convenção pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994.
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunicou que foi tomada devida nota de que a data de sucessão é 17 de Novembro de 1991, altura em que a antiga República Jugoslava da Macedónia assumiu a responsabilidade pelas suas relações internacionais.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Setembro de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.