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Aviso 166/98, de 22 de Setembro

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Sumário

Torna público ter Cuba depositado, em 10 de Junho de 1998, o Instrumento de adesão à Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de Dezembro de 1973, formulando uma reserva ao n.º 1 do seu artigo 13.º.

Texto do documento

Aviso 166/98
Por ordem superior se torna público que Cuba depositou, em 10 de Junho de 1998, o instrumento de adesão à Convenção sobre Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de Dezembro de 1973, formulando uma reserva ao n.º 1 do seu artigo 13.º

Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994, tendo ratificado a Convenção pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 104, de 5 de Maio de 1994.

Nos termos do n.º 2 do seu artigo 17.º, a Convenção entrou em vigor para Cuba no 30.º dia após a data do depósito do respectivo instrumento, ou seja, a 10 de Julho de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Setembro de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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