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Aviso 164/98, de 22 de Setembro

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Sumário

Torna público terem, em 30 de Junho e em 17 de Julho de 1998, sido remetidas Notas Verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada do Brasil em Lisboa, pelas quais foi acordada a constituição da Comissão de Honra para as Comemorações dos 500 Anos da Viagem de Pedro Álvares Cabral.

Texto do documento

Aviso 164/98

Por ordem superior se torna público que, em 30 de Junho e em 17 de Julho de 1998, foram remetidas Notas Verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada do Brasil em Lisboa, pelas quais foi acordada a constituição da Comissão de Honra para as Comemorações dos 500 Anos da Viagem de Pedro Álvares Cabral, que será integrada pela parte portuguesa por:

Co-presidente - Mário Soares, ex-Presidente da República Portuguesa.

Adriano Moreira.

António Alçada Baptista.

Francisco Pinto Balsemão.

José Carlos Vasconcelos.

Manuel Alegre.

Pela parte brasileira, a Comissão de Honra para as Comemorações dos 500 Anos da Viagem de Pedro Álvares Cabral será integrada por:

Co-presidente - Marco Maciel, Vice-Presidente da República Federativa do Brasil.

Boris Fausto.

Fernanda Montenegro.

Gilberto Gil.

José Mindlin.

Nélida Piñon.

A comunicação das individualidades que integram a Comissão de Honra para as Comemorações dos 500 Anos da Viagem de Pedro Álvares Cabral constitui um aditamento ao Protocolo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, assinado em Brasília em 7 de Maio de 1991, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 24/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1992.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 2 de Setembro de 1998. - O Director-Geral, João Manuel Guerra Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/22/plain-96291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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