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Aviso (extrato) 7576/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Regulamento do Controlo de Acesso Automóvel à Área Pedonal da Rua da República na cidade de Mirandela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7576/2015

Proposta de Regulamento do Controlo de Acesso Automóvel à Área Pedonal da Rua da República na cidade de Mirandela

António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2015, submeter a a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, a proposta de Regulamento do Controlo de Acesso Automóvel à Área Pedonal da Rua da República na cidade de Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em http://www.cm-mirandela.pt/files/15/15449.pdf

Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito para Largo do Município, 5370-288 Mirandela, ou através de correio eletrónico para gabinetejuridico@cm-mirandela.pt, dentro do prazo referido.

29 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, António Almor Branco.

308755383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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