Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 117/98, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o interesse nacional da candidatura a submeter pela Federação Portuguesa de Futebol para a Organização do Campeonato Europeu de Futebol em 2004.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/98
Como é do conhecimento público, a Federação Portuguesa de Futebol submeterá à UEFA a candidatura à organização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol que terá lugar em 2004, tendo para o efeito sido constituídas a comissão coordenadora e a comissão executiva para a análise da situação e elaboração do respectivo dossier.

A organização de grandes acontecimentos desportivos, de nível mundial ou europeu, para além da projecção internacional que proporciona ao país organizador, tem-se revelado como um importante factor dinamizador nos domínios da renovação, modernização e construção de infra-estruturas a nível nacional, patente, aliás, nas realizações que marcaram a organização dos campeonatos mundiais e europeus de futebol nas duas últimas décadas, e que se traduziram numa evolução quantitativa e qualitativa relevante do parque desportivo vocacionado para a competição-espectáculo dos países organizadores.

A modernização e melhoria dos níveis de conforto e segurança proporcionados pelas infra-estruturas desportivas em geral e em particular pelas vocacionadas para o espectáculo desportivo de nível superior envolvendo uma forte mobilização e concentração de público, no âmbito do qual constitui um factor de redução de riscos de violência, constitui, no nosso país, um dos objectivos estabelecidos no Programa do Governo.

Tais objectivos, para além da adopção das medidas legislativas e regulamentares indispensáveis, exigem a realização de investimentos na modernização das infra-estruturas existentes e a construção de novos equipamentos capazes de responder às exigências que actualmente se colocam nesse domínio, tanto a nível nacional como internacional, cuja concretização requer uma estreita conjugação e coordenação das iniciativas das entidades públicas e privadas com vocação na matéria.

A organização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol em 2004, para além dos factores de natureza desportiva de relevância significativa, inerentes à realização de acontecimentos desse nível e dimensão, permitirá mobilizar um conjunto de sinergias locais acrescidas e projectar-se-á igualmente noutros sectores da economia nacional, proporcionando um retorno significativo em termos económicos face aos investimentos cuja realização seria de todo o modo exigida no médio prazo, assumindo um conjunto de factores positivos, de que se realça:

A dotação do País de infra-estruturas desportivas capazes de responder às exigências que se colocam para a realização de provas internacionais de nível superior, cujas potencialidades ultrapassam, nesse quadro, o objectivo da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004;

A melhoria da competitividade do futebol nacional, contribuindo para a sua recuperação como espectáculo desportivo de multidões e, por essa via, para a consolidação e fortalecimento económico dos agentes desportivos envolvidos e do sector em geral;

Um impacte positivo na economia, que encontrará expressão no incremento dos sectores do turismo, da construção civil e de outros sectores de ponta em rápido desenvolvimento, como sejam as telecomunicações e as novas tecnologias, bem como na criação de emprego, por via directa e indirecta, a que acresce a associação do processo de modernização dos estádios de futebol a operações de requalificação urbanística com impacte positivo a nível local.

Neste contexto, e tomando em consideração o estádio de desenvolvimento da rede de infra-estruturas desportivas no nosso país e as necessidades que se colocam para a sua renovação, bem como as iniciativas já desencadeadas para esse fim, tanto por parte da Administração Pública como por parte dos agentes desportivos com intervenção na matéria, é forçoso reconhecer-se os efeitos positivos induzidos directa e indirectamente pela candidatura em causa, tanto no sector do desporto como em outros sectores relevantes da economia nacional, e, consequentemente, os benefícios decorrentes da sua concretização.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

a) Reconhecer o interesse nacional da candidatura a submeter pela Federação Portuguesa de Futebol para a organização do Campeonato Europeu de Futebol em 2004 e atribuir-lhe a relevância e a prioridade que esse interesse justifica.

b) Assumir os objectivos propostos para esse fim pela comissão coordenadora da candidatura, designadamente no que respeita à beneficiação ou construção dos 10 estádios nas cidades de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro/Loulé (estádio inter-municipal), Guimarães, Leiria, Lisboa (dois estádios) e Porto (dois estádios), propostos para acolher as competições inseridas na fase final do Campeonato Europeu de Futebol, de acordo com as exigências do respectivo caderno de encargos.

c) Comparticipar financeiramente, numa proporção de 25%, a que corresponde um investimento estimado até ao valor de 15,1 milhões de contos, a realizar ao longo de cinco anos, os trabalhos a efectuar na beneficiação ou construção dos 10 estádios de futebol envolvidos na referida candidatura, nas condições constantes das minutas dos protocolos de desenvolvimento desportivo a celebrar entre a administração central, a administração local e ou os clubes desportivos envolvidos, directamente ou pelas sociedades por eles detidas, total ou maioritariamente, sem prejuízo dos poderes de fiscalização, acompanhamento e controlo financeiro por parte da Administração Pública, que serão exercidos em moldes a estabelecer entre o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e o Instituto Nacional do Desporto, caso a organização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol em 2004 venha a ser atribuída ao nosso país.

d) Adoptar as medidas de carácter administrativo necessárias à apresentação da candidatura e eventual organização do Campeonato, de acordo com os anexos n.os 4.10.1 a 4.10.12 do caderno de encargos da UEFA, designadamente nos seguintes domínios:

Apoio governamental à realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol em 2004;

Circulação de pessoas e bens (anexos n.os 4.10.2 e 4.10.4);
Concessão de autorização de trabalho, quando requerida (anexo n.º 4.10.3);
Segurança (anexos n.os 4.10.5, 4.10.6 e 4.10.7);
Responsabilidade civil (anexo n.º 4.10.8);
Banca e câmbios (anexo n.º 4.10.9);
Política de preços no domínio da hotelaria (anexo n.º 4.10.10);
Protecção dos direitos comerciais da UEFA (anexo n.º 4.10.11);
Suporte financeiro à realização de actividades promocionais (anexo n.º 4.10.12).

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1998. - O Primeiro Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda