Resolução da Assembleia da República n.º 82/2015
Recomenda ao Governo a intensificação e prossecução da recuperação e valorização da Mata Nacional do Buçaco e do seu património, com vista ao seu futuro reconhecimento como Património Mundial da UNESCO.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, promova a recuperação e manutenção dos edifícios e dos caminhos danificados pelas intempéries de janeiro de 2013.
2 - Potencie a missão da Fundação Mata do Buçaco, através da intensificação de protocolos e parceria entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, ICNF, I. P.
3 - Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, promova a valorização e a divulgação do património botânico, religioso, arquitetónico e histórico da Mata Nacional do Buçaco.
4 - Potencie parcerias ao nível do Estado central e local com vista à concretização de uma candidatura estruturada e sustentável deste território, como fator de desenvolvimento local, aos Fundos Estruturais da União Europeia.
5 - Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, desenvolva todos os esforços com vista à formalização da candidatura a Património Mundial da UNESCO, e promova a adaptação da proposta aos critérios atualmente em vigor.
6 - Pondere a alteração da classificação de 'Imóvel de Interesse Público Nacional', atribuída em 1943 ao Convento de Santa Cruz e em 1996 ao "Palace Hotel até à mata envolvente, incluindo capelas e ermidas", para 'Monumento Nacional'.
Aprovada em 12 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.