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Resolução da Assembleia da República 82/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a intensificação e prossecução da recuperação e valorização da Mata Nacional do Buçaco e do seu património, com vista ao seu futuro reconhecimento como Património Mundial da UNESCO

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2015

Recomenda ao Governo a intensificação e prossecução da recuperação e valorização da Mata Nacional do Buçaco e do seu património, com vista ao seu futuro reconhecimento como Património Mundial da UNESCO.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, promova a recuperação e manutenção dos edifícios e dos caminhos danificados pelas intempéries de janeiro de 2013.

2 - Potencie a missão da Fundação Mata do Buçaco, através da intensificação de protocolos e parceria entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, ICNF, I. P.

3 - Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, promova a valorização e a divulgação do património botânico, religioso, arquitetónico e histórico da Mata Nacional do Buçaco.

4 - Potencie parcerias ao nível do Estado central e local com vista à concretização de uma candidatura estruturada e sustentável deste território, como fator de desenvolvimento local, aos Fundos Estruturais da União Europeia.

5 - Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, desenvolva todos os esforços com vista à formalização da candidatura a Património Mundial da UNESCO, e promova a adaptação da proposta aos critérios atualmente em vigor.

6 - Pondere a alteração da classificação de 'Imóvel de Interesse Público Nacional', atribuída em 1943 ao Convento de Santa Cruz e em 1996 ao "Palace Hotel até à mata envolvente, incluindo capelas e ermidas", para 'Monumento Nacional'.

Aprovada em 12 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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