Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 51/2015, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia de Cooperação no Domínio da Defesa, assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 51/2015

de 8 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia de Cooperação no Domínio da Defesa, assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 78/2015, em 6 de fevereiro de 2015.

Assinado em 30 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962496.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda