Decreto do Presidente da República 50/2015, de 8 de Julho
Ratifica o Protocolo de 2005 Relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, adotado em Londres em 14 de outubro de 2005
Decreto do Presidente da República n.º 50/2015
de 8 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo de 2005 Relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, adotado em Londres em 14 de outubro de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2015, em 2 de abril de 2015.
Assinado em 30 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/962495.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/962495/decreto-do-presidente-da-republica-50-2015-de-8-de-julho