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Decreto do Presidente da República 50/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Ratifica o Protocolo de 2005 Relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, adotado em Londres em 14 de outubro de 2005

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 50/2015

de 8 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo de 2005 Relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, adotado em Londres em 14 de outubro de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2015, em 2 de abril de 2015.

Assinado em 30 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962495.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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