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Despacho 15226/98(2ªserie), de 27 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 197, de 27.08.1998, Pág. 12288
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Sumário

Determina qual é a entidade competente para proceder à execução das sentenças dos tribunais do trabalho e dos acórdãos dos Tribunais da Relação, relativos à reintegração de pessoal docente, cuja não renovação de contrato a termo certo foi declarada nula, bem como os acórdãos dos tribunais administrativos proferidos no sentido de ser dado provimento a recursos contenciosos de anulação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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