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Resolução do Conselho de Ministros 116/98, de 19 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação do Porgrama IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95 de 06 de Outubro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/98
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil.

Decorrido cerca de metade do período de vigência deste programa de apoio à indústria têxtil portuguesa, importa criar as condições para a plena utilização dos fundos disponíveis, acelerando o grau de execução física e financeira dos projectos aprovados e propiciando às empresas e aos outros agentes económicos envolvidos oportunidades para a apresentação de novos projectos.

Com este objectivo e tendo em consideração as capacidades e competências dos diversos organismos que integram o Ministério da Economia, entendeu-se oportuno introduzir algumas alterações no quadro institucional de gestão global do IMIT.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Introduzir alterações ao Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, conforme anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


ANEXO
Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil

Os números 6.º, 9.º e 14.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«6.º
Organismo gestor e de avaliação estratégica
1 - O organismo gestor e de avaliação estratégica é o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

2 - ...
9.º
Comissão de acompanhamento
1 - ...
2 - A comissão de acompanhamento é presidida pelo presidente do conselho de administração do IAPMEI e integra representantes do Gabinete do Gestor do PEDIP II, dos organismos gestores e das associações empresariais e sindicais representativas do sector têxtil e do vestuário.

14.º
Gestão financeira
1 - A gestão financeira dos meios afectos ao IMIT é da competência do IAPMEI.
2 - ...»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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