Resolução da Assembleia da República n.º 41/98
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, 163.º, alínea b), 166.º, n.º 5, e 179.º, n.º 3, alínea e), da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Exa. o Presidente da República à República da Polónia, entre os dias 14 e 17 do presente mês de Setembro.
Aprovada em 10 de Setembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.