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Decreto-lei 283/98, de 17 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 226/83, de 27 de Maio, estabelecendo restrições ao uso do tabaco em instalações de acesso ao transporte em metropolitano.

Texto do documento

Decreto-Lei 283/98

de 17 de Setembro

O Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 393/88, de 8 de Novembro, 200/91, de 29 de Maio, e 276/92, de 12 de Dezembro, estabelece algumas limitações ao uso do tabaco, por forma a contribuir para o desaparecimento ou diminuição dos riscos ou efeitos negativos que esta prática acarreta para a saúde dos indivíduos.

Trata-se de uma matéria que afecta directamente vários sectores, nomeadamente os do ambiente, saúde e segurança dos consumidores, transportes e outras actividades em locais públicos.

Para além da prevenção dos malefícios que o tabaco provoca à saúde, importa também acautelar eventuais consequências nefastas que a sua prática possa vir a provocar em locais com risco de incêndio, como é o caso das instalações de acesso ao transporte em metropolitano.

Deste modo, na sequência da adopção de uma metodologia de concentração e sistematização da regulamentação nesta matéria, impõe-se o alargamento da proibição de fumar nas instalações do metropolitano.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 393/88, de 8 de Novembro, 200/91, de 29 de Maio, e 276/92, de 12 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Proibição de fumar em locais

1 - ......................................................................................................................

a) .......................................................................................................................

b) .......................................................................................................................

c) .......................................................................................................................

d) .......................................................................................................................

e) .......................................................................................................................

f) ........................................................................................................................

g) Nas instalações do metropolitano afectas ao serviço público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas.

2 - ......................................................................................................................

3 - ......................................................................................................................»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1998. - José Veiga Simão - João Cardona Gomes Cravinho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 3 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/17/plain-96100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Portaria 388/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril, que aprova o Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 109/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/EU, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-03 - Lei 63/2017 - Assembleia da República

    Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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