Aviso
Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 28 de Maio de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 155, relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Até àquela data eram partes na referida Convenção os seguintes países:
Cuba, Finlândia, México, Noruega, Suécia e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.