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Despacho Normativo 66/98, de 16 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo 54/98, de 24 de Julho, que fixa os valores a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça para as montarias a realizar na Zona de Caça Nacional do Perímetro Florestal da Contenda, município de Moura.

Texto do documento

Despacho Normativo 66/98
Nos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo 54/98, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, são estabelecidos valores a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça para as montarias a realizar na Zona de Caça Nacional do Perímetro Florestal da Contenda (n.º 107-DGF) que se verificou estarem incorrectos.

Assim, os valores das taxas respeitantes às situações acima referidas são os seguintes:

1 - Taxas devidas pelos caçadores nacionais e estrangeiros residentes em território nacional:

Caça de montaria ao veado e javali - 50000$00.
2 - Taxas devidas pelos caçadores estrangeiros não residentes em território nacional:

Caça de montaria ao veado e javali - 90000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 1 de Setembro de 1998. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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