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Anúncio de Procedimento 4107/2015, de 6 de Julho

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Sumário

LEILÃO PARA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4107/2015

NIF e designação da entidade adjudicante:

506361616 - Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

LEILÃO PARA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

1. Entidade alienante:

Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E. (IPOLFG, E.P.E.), pessoa coletiva pública de natureza empresarial n.º 506 361 616, com sede na Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa.

2. Veículos disponíveis para alienação:

Lote 1 - Mitsubishi Carisma 1.6 Gasolina 1998 160 000 Kms 63-36-LM

Estado:

Necessita de suspensão frente

Falta Bateria

Capot amachucado

Sem garantia

Valor base de licitação:

1.500EUR

Lote 2 - Citroen XANTIA 1.8 Gasolina 1998 170 000 Kms 48-91-LL

Estado:

Avaria no motor problemas de injecção

Pintura em mau estado

Sem garantia

Valor base de licitação:

1.000EUR

Lote 3 - Toyota Avensis 1.6 Gasolina 1999 140 000 Kms 04-99-OJ

Estado:

Guarda lamas lateral esquerdo machucado

Sem garantia

Valor base de licitação:

2.500EUR

Lote 4 - Saab 2.2 Diesel 2005 150 000 Kms 18-AD-92

Estado:

Turbo avariado - sensor admissão do turbo

Sem garantia

Valor base de licitação:

5.000EUR

3. Vistoria aos veículos:

Os veículos podem ser vistos pelos interessados, no período de 08 a 22 de Julho de 2015, entre as 09 e as 16 horas, devendo para tal contactar a Direcção do Serviço de Logística e Distribuição (telefone 217229800 extensão 4250) do IPOLFG, E.P.E..

4. Propostas:

4.1. São admitidas propostas parciais, por lote.

4.2. As propostas devem ser apresentadas até às 23:59 horas do dia 28/07/2015.

4.3. A apresentação das propostas deverá ser realizada exclusivamente por via postal, através de carta registada com aviso de receção, dirigida à Direção do Serviço de Gestão Financeira do IPOLFG, E.P.E..

4.4. O único aspeto submetido à concorrência é o valor da alienação.

4.5. As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa e não podem conter emendas, rasuras ou alterações.

4.6. Não são admitidas propostas variantes.

5. Adjudicação:

5.1. A avaliação das propostas deverá ser efetuada pelo Serviço de Gestão Financeira, no prazo de 5 dias a contar do prazo para apresentação das propostas.

5.2. São excluídas as propostas que não cumpram os valores base de licitação de cada lote.

5.3. A adjudicação será feita, por lote, segundo o critério do valor de alienação mais elevado.

5.4. Em caso de empate das propostas, será adjudicada a proposta na sequência de um sorteio presencial com todos os interessados, do qual será lavrada uma ata por todos os presentes.

5.5. A decisão de adjudicação cabe ao Conselho de Administração do IPOLFG, E.P.E., devendo a mesma ser notificada em simultâneo a todos os interessados.

6. Aquisição

6.1. O proponente da proposta adjudicada deverá proceder ao pagamento do valor da alienação no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da decisão de adjudicação.

6.2. Com o pagamento do valor da alienação é assinado pelas partes documento que titule a transmissão da propriedade sobre o veículo.

6.3. O registo da viatura é da responsabilidade do adquirente, sobre quem recai a responsabilidade pelo pagamento das despesas respetivas.

06 de julho de 2015

Assistente Técnico

Carlos Manuel Domingues Pinto Vaz

308772685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/959790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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