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Portaria 541/98, de 3 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 128, de 03.06.1998, Pág. 7631
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Sumário

Aplica aos contratos para aquisição de fardamentos de tipo comum o regime dos contratos de aprovisionamento constante da portaria nº 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela portaria nº 308/88 de 17 de Maio. O prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento para aquisição de fardamentos do tipo comum é de um ano, podendo ser prorrogado por despacho do director-geral do Património por periodos sucessivos, até ao máximo de três anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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