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Despacho Normativo 59/98, de 1 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação do Subprograma C do Programa Operacional RETEX, aprovado pelo Despacho Normativo nº 264/93 de 27 de Agosto.

Texto do documento

Despacho Normativo 59/98
Considerando que a experiência já adquirida com a vigência do Subprograma C do Programa RETEX aconselha a introdução de alterações que o tornem mais adaptado às necessidades das empresas industriais abrangidas;

Considerando a necessidade de compatibilizar os critérios do RETEX com os estabelecidos para outros programas de apoio à indústria:

Determina-se que, pelo presente despacho, sejam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento de Aplicação do Subprograma C do Programa Operacional RETEX, aprovado pelo Despacho Normativo 264/93, de 27 de Agosto de 1993:

1 - A alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:
«b) Os estudos devem ser executados por entidades externas com qualificação e experiência profissional adequadas.»

2 - À alínea a) do artigo 9.º é acrescentado o seguinte:
«[...] bem como alterações de processos ou de equipamentos específicos para adaptação das estruturas produtivas à legislação ambiental em vigor (submedida C2a).»

3 - A alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção:
«d) A realização dos projectos deve ser acompanhada por entidades externas com qualificação e experiência profissional adequadas às necessidades de implementação do projecto.»

4 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção:
«b) O projecto deve ser obrigatoriamente acompanhado por uma entidade externa com qualificação e experiência profissional adequadas às necessidades do projecto e que é igualmente co-responsável, em conjunto com o promotor, pela fase de implementação e divulgação do projecto.»

5 - O anexo II é substituído pelo quadro anexo ao presente despacho.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, 23 de Julho de 1998. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria José Marrafinha Pardana Constâncio. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco.


ANEXO II
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-11 - Despacho Normativo 264/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SUBPROGRAMA C DO PROGRAMA OPERACIONAL RETEX E RESPECTIVOS ANEXOS, O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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