Despacho 106/MEC/86, de 18 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [137], de 18.06.1986, Pág. 5540
- Data: 1986-06-18
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Sumário
: DETERMINA QUANDO E ABRANGIDO PELO ARTIGO 73 DO DECRETO LEI 448/79, 13/11 O TEMPO DE SERVICO PRESTADO PELO GOVERNADOR DE MACAU, PESSOAL DOS RESPECTIVOS GABINETES E DEPUTADOS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MACAU.
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