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Despacho 106/MEC/86, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [137], de 18.06.1986, Pág. 5540
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Sumário

: DETERMINA QUANDO E ABRANGIDO PELO ARTIGO 73 DO DECRETO LEI 448/79, 13/11 O TEMPO DE SERVICO PRESTADO PELO GOVERNADOR DE MACAU, PESSOAL DOS RESPECTIVOS GABINETES E DEPUTADOS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MACAU.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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