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Resolução 18/98/M, de 7 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 206, de 07.09.1998, Pág. 4674
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Sumário

Apela aos competentes órgãos de soberania e à comunidade internacional a adopção de diligências diplomáticas, políticas ou outras conducentes à libertação pela Indonésia do líder da resistência de Timor Leste, Xanana Gusmão.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/98/M
Apela aos competentes órgãos de soberania e à comunidade internacional a adopção de diligências diplomáticas políticas ou outras conducentes à libertação pela Indonésia do líder da resistência de Timor Leste, Xanana Gusmão.

Timor Leste continua na sua triste, sofrida e dramática condição. Um povo oprimido pelo regime antidemocrático indonésio, no qual ao ditador Suharto sucedeu um delfim de conveniência para que, no essencial, tudo continue como dantes.

Assim, os direitos do homem continuam a ser grosseira e repetidamente desrespeitados, não só naquele país mas principalmente no território ocupado de Timor Leste.

São muitos os presos políticos sem culpa formada, cujo único ilícito cometido foi a defesa das liberdades públicas reconhecidas universalmente, designadamente o direito de expressão, de manifestação, à sua identidade como nação e, nos termos da Carta das Nações Unidas, o direito à autodeterminação como povo, de acordo com a livre vontade dos cidadãos. É sabido que Xanana Gusmão, o líder histórico da resistência timorense, está preso há anos, assim como outros companheiros irmanados do mesmo ideal patriótico.

Tem vindo, nos últimos tempos, a assistir-se junto da comunidade internacional a uma maior e mais clara posição de defesa dos direitos do povo de Timor Leste, particularmente quanto a apelos mais generalizados no sentido da libertação do seu líder.

Assim, importa também, numa atitude de saudável solidariedade, que o primeiro órgão da autonomia e sede dos seus valores e princípios - a Assembleia Legislativa Regional da Madeira -, com a essência legitimadora e a insofismável representatividade de todos os madeirenses e porto-santenses, faça daqui, no Atlântico, ouvir a sua voz, reclamando justiça para com o povo de Timor Leste e os resistentes à ditadura e à opressão, apelando à compreensão e apoio real do País e da comunidade internacional.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve aprovar o seguinte:
1 - Apelar junto dos órgãos de soberania de Portugal - e particularmente do Governo da República - para a adopção de empenhadas diligências e posições firmes junto das instâncias, organismos, instituições internacionais e, bem assim, personalidades públicas influentes e de relevo - aliás, o que deve reconhecer-se tem sido efectuado, mas que se justificaria de modo reforçado no actual contexto - no sentido da libertação imediata de Xanana Gusmão, líder da resistência do povo de Timor Leste, e de todos os presos políticos deste território, para que, num clima de serenidade e paz, possam os Timorenses, em conformidade com a livre vontade do seu povo, escolher o seu futuro colectivo.

2 - Que da presente resolução seja dado conhecimento às entidades a seguir indicadas:

a) Presidente da República;
b) Presidente da Assembleia da República;
c) Primeiro-Ministro;
d) Ministro dos Negócios Estrangeiros;
e) Representação em Portugal da resistência timorense.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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