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Declaração 154/98(2ªserie), de 7 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 105, de 07.05.1998, Pág. 6134
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente obrigação geral a Nação Portuguesa se constitui devedora até ao montante máximo equivalente a 480 milhões de contos numa ou várias moedas, convertiveis nos mercados financeiros relevantes através da celebração de empréstimos externos amortizáveis representados por obrigações, notas, contratos e outros títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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