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Portaria 712/98, de 8 de Setembro

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Sumário

Cria o logótipo símbolo de identificação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, cujos desenho e descrição são publicados am anexo.

Texto do documento

Portaria 712/98
de 8 de Setembro
Tendo em conta as mudanças ocorridas nos últimos 10 anos nos domínios das finanças locais, cooperação técnica e modernização administrativa, é fundamental reforçar a capacidade da Administração em várias áreas, actualizando-a de acordo com o novo quadro de exigências, tendo como objectivos últimos a eficiência e a satisfação dos cidadãos.

Tratando-se de mudanças que ultrapassam o mero carácter administrativo, em sentido estrito, considerou-se que a própria designação da Direcção-Geral deveria traduzir a alteração qualitativa pretendida. Assim, o Decreto-Lei 154/98, de 6 de Junho, aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais, que sucedeu à então Direcção-Geral da Administração Autárquica.

Visando o relançamento e o aprofundamento de formas de cooperação e diálogo entre os vários intervenientes na administração local e os serviços da administração central, considera-se conveniente criar um símbolo da Direcção-Geral das Autarquias Locais que permita, de forma fácil e imediata, a sua identificação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral das Autarquias Locais adopta como símbolo de identificação o logótipo que se reproduz no desenho publicado em anexo e de acordo com a descrição constante do anexo à presente portaria.

2.º Fica interdita a reprodução ou imitação, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

3.º A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Agosto de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


ANEXO
A Direcção-Geral das Autarquias Locais intervém activamente junto da administração local.

Para identificar facilmente a Direcção-Geral nas suas várias e diversas formas intervenientes considera-se útil criar um logótipo.

O logótipo representa o cidadão como a razão da existência da autarquia local. A casa identifica o edifício sede do município. O sol, no canto superior direito, reflecte a clareza com que a instituição «autarquia», cuja actividade a Direcção-Geral apoia de diversas formas, se apresenta perante o cidadão, visando a satisfação dos seus interesses.

As cores escolhidas procuram realçar esta relação, em que o sol é a luz que ilumina e clarifica, daí ser amarelo. Por sua vez, o edifício sede do município e o cidadão são representados respectivamente a verde e a azul, cores que simbolizam a natureza: o arvoredo, a água e o céu, elementos que, combinados de formas diferentes, caracterizam as autarquias de Portugal continental e ilhas.

As cores estão definidas em percentagens de amarelo, verde-claro, verde-floresta, verde-primavera, azul e azul-eléctrico em acordo com o CMYK Color Model e distribuídas da seguinte forma:

Amarelo - 100%;
Verde-claro - C: 100%; M: 0%; Y: 40%; K: 20%;
Verde-floresta - C: 40%; M: 0%; Y: 20%; K: 60%;
Verde-primavera - C: 60%; M: 0%; Y: 60%; K: 20%;
Azul - 100%;
Azul-eléctrico - C: 60%; M: 60%; Y: 0%; K: 0%.
(ver logótipo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 154/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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