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Portaria 607/98, de 26 de Agosto

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Sumário

Corrige a Portaria 954/97, de 12 de Setembro, que alterou a Portaria 667-F4/93, de 14 de Julho e sujeitou ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Albiturel, município de Ourém.

Texto do documento

Portaria 607/98
de 26 de Agosto
Pela Portaria 954/97, de 12 de Setembro, foram, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, desanexados vários prédios rústicos da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel (processo 1330-DGF), concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel.

Verificou-se entretanto erro na área mencionada no n.º 1.º da referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a área de 1032 ha referida no n.º 1.º da Portaria 954/97, de 12 de Setembro, seja corrigida para 678 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95577.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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