Portaria 607/98
de 26 de Agosto
Pela Portaria 954/97, de 12 de Setembro, foram, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, desanexados vários prédios rústicos da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel (processo 1330-DGF), concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel.
Verificou-se entretanto erro na área mencionada no n.º 1.º da referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a área de 1032 ha referida no n.º 1.º da Portaria 954/97, de 12 de Setembro, seja corrigida para 678 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.