Aviso
Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Maio de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 147, relativa às normas mínimas a observar nos navios mercantes.
Até àquela data eram partes na referida Convenção os seguintes países:
República Federal da Alemanha, Bélgica, Costa Rica, Dinamarca, Egipto, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Iraque, Itália, Japão, Libéria, Marrocos, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.