Aviso
   
   Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal  junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do  director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Maio de 1985,  o instrumento de ratificação da Convenção n.º 147, relativa às normas mínimas  a observar nos navios mercantes.
  
   Até àquela data eram partes na referida Convenção os seguintes países:
   
   República Federal da Alemanha, Bélgica, Costa Rica, Dinamarca, Egipto,  Espanha, Finlândia, França, Grécia, Iraque, Itália, Japão, Libéria, Marrocos,  Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia.
  
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
 
   
  