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Aviso DD1196/85, de 19 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositado junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho o instrumento de ratificação da Convenção n.º 147, relativa às normas mínimas a observar nos navios mercantes.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Maio de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 147, relativa às normas mínimas a observar nos navios mercantes.

Até àquela data eram partes na referida Convenção os seguintes países:
República Federal da Alemanha, Bélgica, Costa Rica, Dinamarca, Egipto, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Iraque, Itália, Japão, Libéria, Marrocos, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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