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Resolução do Conselho de Ministros 108/98, de 22 de Agosto

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Sumário

Cria a comissão instaladora para a organização de Porto - Capital Europeia da Cultura 2001. Define as atribuições e fixa a composição da citada comissão, que deverá apresentar as suas propostas até 30 de Setembro de 1998.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/98
A 13 de Junho de 1985, o Conselho de Ministros da Cultura das Comunidades Europeias decidiu, através da Resolução 85/C/153/02, instituir a organização de uma manifestação de cariz cultural intitulada «Capital Europeia da Cultura», a qual foi reiterada através das conclusões dos Ministros da Cultura reunidos em Conselho em 18 de Maio de 1990 (90/C 162/01) e em 18 de Maio de 1992 (92/C 151/01).

No entender dos Ministros da Cultura das Comunidades, esta manifestação deve ser expressão da riqueza e das diversidades culturais europeias e deve contribuir para a aproximação dos povos nos Estados membros, tendo sempre presente as afinidades e elementos comuns da consciência europeia.

Assim, tendo em conta que já em 2001 o Porto será a capital europeia da cultura, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - É criada a comissão instaladora para a organização de Porto - Capital Europeia da Cultura 2001, doravante designada por comissão.

2 - São atribuições da comissão:
a) A definição da entidade que irá gerir o evento, bem como do respectivo modelo institucional;

b) A preparação do projecto relativo ao evento nas suas diversas componentes;
c) A preparação do respectivo orçamento.
3 - A comissão deverá apresentar ao Governo, até 30 de Setembro de 1998, uma proposta de concretização do referido no n.º 2.

4 - A comissão é constituída pelo Dr. Artur Santos Silva, que preside, pela vereadora Dr. Manuela Melo, pelo vereador engenheiro Nuno Cardoso, pelo pianista Dr. Pedro Burmester e pelo encenador Dr. Ricardo Pais.

5 - Compete ao presidente da comissão presidir às reuniões da comissão e representar a comissão para todos os efeitos legais ou contratuais junto de quaisquer entidades.

6 - O apoio administrativo e logístico será assegurado pela Câmara Municipal do Porto.

7 - A sede da comissão é no Palácio do Visconde Vilar de Allen.
8 - O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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