Declaração de Rectificação 12/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 31-A/98 (aprova a Lei da Televisão), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, suplemento, de 14 de Julho de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 39.º, onde se lê «referidas nos artigos 36.º e 38.º» deve ler-se «referidas nos artigos 36.º a 38.º».
Na alínea c) do artigo 44.º, onde se lê «nomeadamente nos domínios da ficção e do documentário» deve ler-se «nomeadamente nos domínios da ficção, do documentário».
Assembleia da República, 27 de Julho de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.