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Decreto do Presidente da República 36/98, de 12 de Agosto

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Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, aberta à assinatura na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 15 de Dezembro de 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 36/98
de 12 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, aberta à assinatura na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 15 de Dezembro de 1994, aprovada, para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/98, em 14 de Maio de 1998.

Assinado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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