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Despacho 12971/98(2ªserie), de 28 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 28.07.1998, Pág. 10487
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Sumário

Determina que a credenciação dos elementos das forças de segurança para a fiscalização das provas físicas e exames dos candidatos a vigilantes é feita por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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