do Ensino Superior e das Belas-Artes.
Ministério da Educação Nacional, 10 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO DOUTOR MANUEL FERREIRA
Artigo 1.º É instituído, em homenagem à memória do professor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto Doutor Manuel Joaquim Ferreira, um prémio com a designação de Prémio Doutor Manuel Ferreira, o qual será constituído pelo rendimento anual da
importância de 20000$00.
Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua,assentado à Faculdade de Ciências.
Art. 3.º O prémio será atribuído anualmente a um aluno distinto que tenha demonstrado maior aptidão para a investigação científica comprovada por trabalho especial desistemática pura ou aplicada.
Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Ciências e transmitida ao reitor da Universidade.Art. 5.º A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do
conselho escolar da Faculdade de Ciências.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 10 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.