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Portaria 21160, de 10 de Março

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Sumário

Aprova e publica em Anexo o Regulamento do Prémio Doutor Ferreira em homenagem a este professor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 21160

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Doutor Manuel Ferreira, que baixa assinado pelo director-geral

do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 10 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO DOUTOR MANUEL FERREIRA

Artigo 1.º É instituído, em homenagem à memória do professor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto Doutor Manuel Joaquim Ferreira, um prémio com a designação de Prémio Doutor Manuel Ferreira, o qual será constituído pelo rendimento anual da

importância de 20000$00.

Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua,

assentado à Faculdade de Ciências.

Art. 3.º O prémio será atribuído anualmente a um aluno distinto que tenha demonstrado maior aptidão para a investigação científica comprovada por trabalho especial de

sistemática pura ou aplicada.

Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Ciências e transmitida ao reitor da Universidade.

Art. 5.º A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do

conselho escolar da Faculdade de Ciências.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 10 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/10/plain-95050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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