Decreto-Lei 79/87
de 18 de Fevereiro
Nos terrenos do Aeroporto de Santa Maria, Açores, em local assinalado na planta anexa ao presente diploma, está implantada a Capela de Nossa Senhora do Ar, na qual a comunidade católica do Aeroporto e das zonas limítrofes celebra habitualmente os seus actos de culto.
Uma vez que os terrenos em causa pertencem ao domínio público do Estado e se encontram afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea, concluiu-se pela conveniência de se proceder à desafectação da referida Capela, com vista a poder cedê-la, em termos a estabelecer posteriormente, à diocese de Angra do Heroísmo.
De acordo com o disposto no artigo 231.º, n.º 2, da lei fundamental, foi ouvido o Governo Regional dos Açores.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É desafectada do domínio público aeroportuário a parcela de terreno assinalada na planta anexa a este diploma, e bem assim a Capela e respectivo logradouro que na mesma se encontram implantados.
Art. 2.º A parcela e as suas instalações serão cedidas à diocese de Angra do Heroísmo, nos termos que vierem a ser determinados pelo Ministro das Finanças, ouvido o Governo Regional dos Açores.
Art. 3.º A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno, Capela e logradouro desafectados pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Janeiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)