Despacho (extrato) n.º 7378/2015
Alteração do Regulamento para a Gestão dos Fundos de Maneio do Instituto Politécnico de Santarém
(Despacho 16410 /2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2012)
Considerando que o valor previsto na alínea b) do artigo 4.º do Regulamento dos Fundos de Maneio do Instituto Politécnico de Santarém para as despesas consideradas de pequeno montante é manifestamente insuficiente;
Ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008 e na sequência do despacho de 23 de junho de 2015 do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, foi aprovada a alteração da alínea b) do artigo 4.º do Regulamento para a Gestão dos Fundos de Maneio do Instituto Politécnico de Santarém (Despacho 16410 /2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2012), conforme se publica em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante:
ANEXO
"Artigo 4.º
Definições
[...]
a) ...
b) Pequeno montante - consideram-se, em regra, as despesas de valor igual ou inferior a 100(euro) (cem euros);
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...»
23 de junho de 2015. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino, Professor Coordenador Principal.
208752491