Resolução da Assembleia da República n.º 74/2015
Recomenda ao Governo a implementação de medidas de proteção e apoio à atividade apícola
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta medidas de desburocratização do Programa Apícola Nacional e de estabilidade no financiamento das associações, de modo que estas possam garantir a estabilidade dos seus corpos técnicos.
2 - Garanta celeridade na aprovação das candidaturas ao Plano Apícola Nacional.
3 - Adeque as regras para criação de Organização de Produtores às características do setor apícola nacional, nomeadamente valorizando o número de produtores e a produção na sua criação e não o volume de negócios.
Aprovada em 5 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.