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Rectificação 1542/98, de 24 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 24.07.1998, Pág. 10306
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Sumário

Rectifica a Resolução 90/98(2ªsérie) da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da república, 2ª série, nº 155, de 8 de Julho. Assim onde se lê "[...] Nos termos da alínea e) do artigo 199º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu, sob proposta do Ministro das Finanças e ouvida a comissão de trabalhadores do Banco de Portugal:" deve ler-se "[...] Nos termos da alínea e) do artigo 199º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu, sob proposta do Ministro das Finanças:".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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