Rectificação 1542/98, de 24 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 24.07.1998, Pág. 10306
- Data: 1998-07-24
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Sumário
Rectifica a Resolução 90/98(2ªsérie) da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da república, 2ª série, nº 155, de 8 de Julho. Assim onde se lê "[...] Nos termos da alínea e) do artigo 199º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu, sob proposta do Ministro das Finanças e ouvida a comissão de trabalhadores do Banco de Portugal:" deve ler-se "[...] Nos termos da alínea e) do artigo 199º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu, sob proposta do Ministro das Finanças:".
Aviso
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